Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540232

Data
19/04/1995
Relator
Ramiro Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Transgressão Transporte ferroviário Burla para acesso a meios de transporte


Sumário

I - O transporte pelo comboio, abusivo (sem título ) e doloso, integra o crime previsto e punido pela alínea c) do n.1 do artigo 316 do Código Penal; o mesmo transporte abusivo mas « meramente negligente : integra o ilícito contravencional previsto e punido pelos artigos 39 e 43 do Decreto Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 conjugados com a Portaria 1116/80, de 31 de Dezembro.