Conhecimento oficioso Reenvio do processo Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - Seguindo os dois peões fora da faixa de rodagem, no mesmo sentido da viatura conduzida pelo arguido a uma velocidade de, pelo menos, 50 Kms/hora, que não reduziu, embora os tivesse visto, é de decretar o reenvio, por insuficiência da matéria de facto, a fim de que esta seja ampliada no sentido de saber o modo como aqueles surgiram abruptamente na faixa de rodagem, onde foram colhidos, a que distância o arguido os avistou e o local exacto onde seguiam quando foram avistados, sendo tal insuficiência de conhecimento oficioso.