Dispensa Sigilo bancário Cheque sem provisão
Sumário
I - O interesse que está subjacente ao pedido formulado pelo Ministério Público à Caixa Geral de Depósitos de enviar fotocópia da ficha de assinatura e extracto da conta do arguido contra o qual foi instaurado inquérito por crime de emissão de cheque sem provisão, é o da boa administração da justiça, interesse este que tem de prevalecer por ser manifestamente superior ao interesse da protecção da posição do consumidor de serviços financeiros e até mesmo ao interesse da obtenção e manutenção de um clima de confiança na banca.
Assim, deve ser dispensada a Caixa Geral de Depósitos do dever de sigilo bancário relativamente
à matéria em causa.