Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540154

Data
11/12/1995
Relator
Sousa Peixoto
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Anulação Transmissão de estabelecimento Despedimento Estabelecimento Indemnização de antiguidade


Sumário

I - Uma vez efectuado o despedimento pela entidade patronal, não pode esta revogá-lo sem acordo do trabalhador.
II - A indemnização de antiguidade reporta-se ao início da prestação de serviço no estabelecimento que, só posteriormente e por transmissão, passou a ser explorado por nova entidade patronal.