Contrato de trabalho Anulação Transmissão de estabelecimento Despedimento Estabelecimento Indemnização de antiguidade
Sumário
I - Uma vez efectuado o despedimento pela entidade patronal, não pode esta revogá-lo sem acordo do trabalhador.
II - A indemnização de antiguidade reporta-se ao início da prestação de serviço no estabelecimento que, só posteriormente e por transmissão, passou a ser explorado por nova entidade patronal.