Prazo Recurso penal Pagamento Interposição de recurso Taxa de justiça
Sumário
I - Provado documentalmente que a secretaria procedeu a liquidação da Taxa de Justiça devida pela interposição do recurso e passou as competentes guias, tudo conforme o estabelecido pela lei, tinha o arguido-recorrente que pagar essa taxa no prazo fixado pelo artigo
192 do Código das Custas Judiciais.
II - Tratando-se de recurso interposto em processo penal, o recorrente, esgotado aquele prazo, não pode praticar o acto nos termos do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil.