Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540132

Data
03/05/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Recurso penal Princípio do acusatório Vícios Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

I - Os vícios da matéria de facto apontados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, mesmo que existam, são irrelevantes se não resultarem da simples leitura do texto da decisão recorrida, ainda que com apelo a regras da experiência acessíveis ao homem comum;
II - O vício de insuficiência, tributário do princípio do acusatório, tem de ser aferido em função do objecto do processo, traçado naturalmente pela acusação ou pela pronúncia, só se concretizando quando os factos recolhidos pelo tribunal se ficam aquém do necessário para concluir pela procedência ou improcedência da acusação.