Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540116

Data
11/10/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Crime continuado Concurso de infracções Habitualidade Pluralidade de resoluções


Sumário

I - Se o comportamento do réu revelar uma pluralidade de resoluções, tratar-se-á ou de um concurso de infracções ou de um crime continuado.
O crime continuado exige a verificação de uma situação exógena facilitadora da reiteração da conduta criminosa que diminua consideravelmente o grau de culpa do agente.
II - Para o julgador decidir se o número de infracções
é tão frequente no arguido que nele se deva considerar um hábito e um meio de subsistência, há-de proceder a uma valoração conjunta dos factos e da personalidade do agente, atentando não só no número de crimes mas também na natureza e gravidade dos mesmos, no espaço de tempo em que foram cometidos, os motivos determinantes, circunstâncias que rodearam a sua prática, género de vida do arguido, etc.