Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9531153

Data
14/03/1996
Relator
Camilo Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade civil Prescrição Interrupção da prescrição Citação


Sumário

I - O facto interruptivo da prescrição, referido no artigo 323 n.1 do Código Civil, consiste no conhecimento que teve o obrigado, através duma citação ou notificação judicial, de que o titular pretende exercer o direito.
II - A citação da companhia de Seguros X, no processo primeiramente instaurado, apenas faz interromper a prescrição quanto a ela, não tendo qualquer repercussão no direito de o autor accionar outra seguradora que considere responsável pelos danos resultantes de um acidente.