Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9531108

Data
18/01/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Indeferimento liminar Cumulação de pedidos


Sumário

I - Em acção executiva não é legalmente possível cumular pedidos em que, dos cheques dados à execução, um é assinado pelos cônjuges e outros são assinados apenas pelo executado marido.
II - Em tal situação é de indeferir liminar e parcialmente o requerimento inicial.