Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9531091

Data
02/05/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentenca.

Enriquecimento sem causa Requisitos Acessão industrial


Sumário

I - Na acessão industrial imobiliária, um dos requisitos indispensáveis é o de o dono da obra ser pessoa diversa do dono do terreno.
II - Não basta, para efeito de se considerar uma pessoa como dono da obra, o facto de haver contratado o construtor civil, requerido o licenciamento e a inscrição da casa na matriz e entregue ao empreiteiro a maior parte dos cheques, porque na base dessa actividade podem ter estado apenas razões pessoais ou outras, sem qualquer relação com a propriedade da obra.
III - Esses pagamentos não podem fundamentar também a obrigação de restituição por enriquecimento sem causa por se não ter demonstrado o montante do enriquecimento e do empobrecimento e a inexistência de causa justificativa do enriquecimento.