Servidão de escoamento Posse Usufrutuário Corpus Animus
Sumário
I - Tendo os réus executado no prédio de que são usufrutuários as obras em que se manifesta a servidão de escoamento e exercido o respectivo poder de facto no âmbito de um direito de usufruto, resulta do exercício de tal poder objectivamente o « animus possidendi :, ou seja, a vontade de agir como titular de um direito real
- direito de servidão -, emerge objectiva e necessariamente de uma actuação de facto.