Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530992

Data
11/01/1996
Relator
Cesario de Matos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Letra Título executivo Fotocópia


Sumário

I - Uma execução com base em título cambiário não pode ter por suporte uma fotocópia autenticada de letra de câmbio exequível.
II - É apenas o original que documenta o direito cambiário criado pelo saque, sendo o adquirente de boa fé do título original o único titular do direito do crédito cambiário.
III - A cópia apenas reproduz o título cambiário original.