Intervenção de terceiros Intervenção principal Intervenção provocada
Sumário
I - O conceito de " direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu " ( artigo 352 do Código de Processo Civil ) tem de ser interpretado por referência ao estatuído no artigo 351 - o que, tratando-se de intervenção passiva e visto que os casos previstos na alínea b) são de associação ao autor e não de associação ao réu - implica que, consoante sua alínea a), o terceiro seja titular, quanto ao objecto da causa, de um interesse igual ao do réu, nos termos do artigo 27.
Supõe, por conseguinte, uma contitularidade da relação material controvertida.