Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530842

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão Requisitos Incidentes da instância


Sumário

I - Para que se verifique prejudicialidade que conduza
à suspensão de uma causa é preciso que a questão comum a ambas seja discutida, a título principal, quer na causa prejudicial quer na causa subordinada.
II - Não constitui prejudicialidade que leve à suspensão de uma causa o facto de se discutir questão em mero incidente de processo de inventário, pois aquele nem sequer configura uma causa.