Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530741

Data
16/04/1996
Relator
Durval Morais
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Declaração tácita Solidariedade Inabilidade para depor


Sumário

I - Nas obrigações, a conjunção constitui o regime - regra, só existindo solidariedade se for determinada por lei ou estipulada pelos interessados.
II - A solidariedade convencional não exige declaração expressa de vontade, podendo resultar de declaração tácita.
III - As partes no processo principal não estão impedidas de depor como testemunhas no apenso de consignação em depósito, não deduzido contra elas, por não terem nesse incidente essa qualidade de partes, apesar do seu interesse directo nele.