Declaração tácita Solidariedade Inabilidade para depor
Sumário
I - Nas obrigações, a conjunção constitui o regime - regra, só existindo solidariedade se for determinada por lei ou estipulada pelos interessados.
II - A solidariedade convencional não exige declaração expressa de vontade, podendo resultar de declaração tácita.
III - As partes no processo principal não estão impedidas de depor como testemunhas no apenso de consignação em depósito, não deduzido contra elas, por não terem nesse incidente essa qualidade de partes, apesar do seu interesse directo nele.