Embargos de executado Ineptidão da petição inicial Petição inicial Remissão Articulados
Sumário
I - Salvo nos incidentes de intervenção de terceiros, a parte deve sempre oferecer um articulado próprio, com observância dos respectivos requisitos formais.
II - Assim, a petição inicial de embargos de executado, independentemente da sua qualificação como verdadeira petição ou como contestação, não se pode limitar a dar como reproduzida a petição apresentada por outro executado-embargante.
III - Tal articulado sofre do vício de ineptidão.