Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530723

Data
18/01/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Juros de mora Indemnização Perda Direito à vida


Sumário

I - Fixando em 2.000 contos a indemnização pela perda do direito à vida, segue-se um critério que se vai firmando consistentemente na nossa jurisprudência de valorizar adequadamente um bem tão precioso como
é a vida humana.
II - O artigo 805 n.3, do Código Civil, ao determinar que os juros são devidos desde a citação não faz qualquer distinção, relativamente aos danos patrimoniais e não patrimoniais, nenhuma razão havendo para a fazer por em ambos os casos se tratar de quantias devidas com demora no pagamento.