Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530657

Data
09/05/1996
Relator
Soares Curado
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Nexo de causalidade Danos morais Excesso de velocidade Direito à vida Prioridade de passagem Mudança de direcção


Sumário

I - O condutor de veículo automóvel que, ao sair de uma via que entronca noutra, pretenda mudar de direcção para a esquerda, é obrigado, mesmo que goze de prioridade de passagem, por se apresentar pela direita, a aguardar a entrada na outra via até que se possa assegurar de que da realização daquela manobra não resulte perigo ou embaraço para o restante tráfego.
II - Na relação de causalidade entre a velocidade de um veículo e um acidente, pouco importa o valor absoluto da velocidade ou o estabelecimento de valores - limite, tudo dependendo dos parâmetros que caracterizem o movimento dos diversos vectores em presença.
III - Na indemnização pela perda do direito à vida,
é de atender à idade da vítima, como factor da " consciência de si e do seu devir " e, quanto a uma criança de 18 meses, ela deve ser fixada em um milhão de escudos.