Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530638

Data
21/12/1995
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Danos futuros Incapacidade permanente parcial


Sumário

I - A incapacidade permanente parcial, como dano futuro indemnizável, apresenta geralmente notas e consequências típicas das modalidades de danos patrimoniais e não patrimoniais, surgindo como predominantes ora umas ora outras, merecendo tratamento em sede de danos patrimoniais e não patrimoniais.
II - A indemnização pela perda de ganho, quer efectivo, quer apenas da sua capacidade, deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de modo a representar um capital susceptível de produzir um rendimento capaz de cobrir a perda de ganho atendível até ao fim desse período e que também aí se esgote.