Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530615

Data
20/06/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Denúncia Contrato de arrendamento Denúncia de contrato Aumento de locais arrendáveis


Sumário

I - A denúncia do contrato de arrendamento para aumento do número de locais arrendáveis é objecto de legislação especial.
II - A petição inicial da acção deve ser acompanhada da certidão do parecer da Comissão Permanente de Avaliação e da demais documentação necessária.
III - A avaliação decorre em fase pré-judicial.
IV - A lei consagra ao arrendatário o direito de contestar a avaliação.
V - Enquanto a fase pré-judicial não terminar para os autores poderem juntar com a petição inicial o resultado definitivo da avaliação da renda falta um pressuposto processual, o que constitui excepção dilatória inominada.