Arrendamento rural Exploração agrícola Benfeitoria
Sumário
I - Em contrato de arrendamento rural, integra-se na obrigação do rendeiro de manter a capacidade produtiva do prédio a substituição ou replantação de árvores que se forem perdendo com o decurso dos anos e por velhice.
II - Assim, no arrendamento de prédio destinado a vinha, a substituição e replantação de videiras que forem envelhecendo e morrendo traduz-se no cumprimento daquela obrigação do rendeiro, não lhe conferindo direito a indemnização por benfeitorias.