Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530566

Data
16/11/1995
Fonte
Decisão
Anulado o processado.

Nulidade processual Cônjuge Separação de facto Alimentos Forma de processo


Sumário

I - O processo próprio para o pedido de alimentos entre cônjuges separados de facto é o comum, ocorrendo a nulidade de todo o processo se se adoptar o processo de jurisdição voluntária contemplado no artigo 1416 do Código de Processo Civil; o recurso a este meio só se justifica naquele caso se se alegarem e descreverem encargos que revelem que, apesar da separação, a sociedade conjugal gerou um estado cuja manutenção os impõe.