Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530475

Data
28/03/1996
Relator
Passos Lopes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arresto Procedimentos cautelares Indicação de prova


Sumário

I - No tocante ao oferecimento das provas no procedimento cautelar de arresto tem aplicação o disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil e não a indicação imediata das provas no requerimento inicial e na oposição ao pedido a que se referem os artigos 302 e 303 do mesmo Código.