Resolução do contrato Arrendamento urbano Contrato de arrendamento
Sumário
I - Com o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano pretendeu-se sancionar a atitude do inquilino que não utiliza o prédio locado e mantem o arrendamento em prejuízo, quer do senhorio, que vê o prédio degradar-se, quer da sociedade e do comércio jurídico em geral, privado da sua afectação á criação de riqueza, sem fim económico útil.