Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530380

Data
28/09/1995
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.

Acção de reivindicação Legitimidade passiva Conhecimento no saneador Nomeação à acção


Sumário

I - Se, em acção de reivindicação, o réu deduz o incidente de nomeação à acção das pessoas a quem atribui a propriedade dos imóveis e em nome de quem diz detê-los ( nomeação que o autor não aceita ), a questão da legitimidade passiva não pode ser decidida no despacho saneador, por falta de elementos para tal, devendo a acção prosseguir os seus termos para se apurar a natureza da detenção dos imóveis pelo réu - se em nome próprio ou alheio.