Penhora Comunicabilidade Cônjuge Executado Dívida comercial Embargos de terceiro Cheque
Sumário
I - O tomador de um cheque na execução contra o sacador não pode, sob pena da procedência dos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado, fazer penhorar bens comuns do casal deste sem que, em acção declarativa, demonstre a comunicabilidade ou comercialidade substancial da dívida exequenda; os embargos de terceiro não são o meio processual próprio para a demonstração dessa comunicabilidade ou natureza.