Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530299

Data
28/09/1995
Fonte
Decisão
Alterada a indemnização.

Prova pericial Anulação Indemnização Expropriação por utilidade pública Prédio rústico Reserva agrícola nacional Servidão non aedificandi Actualização da indemnização


Sumário

I - A inclusão de uma parcela de terreno rústico expropriada na área da Reserva Agrícola Nacional e na zona da servidão aeronáutica do aeroporto do Porto importa limitações no que toca à sua aptidão construtiva e utilização para fins diversos da actividade agrícola; por isso, o valor de tal parcela é determinado em função da sua potencialidade agrícola, a única a considerar, e não tendo em conta a sua utilização como estaleiro ou armazém de materiais a céu aberto.
II - Não é, na hipótese considerada no número antecedente de anular a avaliação efectuada no recurso para o Tribunal Judicial de primeira instância em que os peritos do Tribunal e o do expropriado deram relevo e aceitaram a aptidão construtiva e a utilização como estaleiro ou armazém a céu aberto da parcela do terreno expropriado, tendo-se recusado a ponderar não só o seu valor em função da exclusiva potencialidade agrícola, devendo em tal caso adoptar-se o laudo do perito da entidade expropriante que teve em conta a exclusiva aptidão agrícola, sem qualquer reparo, nesse plano, dos demais peritos, laudo este a apreciar criticamente pelo juiz para a fixação da indemnização designadamente com o recurso, e eventual opção, ao acórdão dos árbitros corrigido de acordo com a evolução dos índices de preços no consumidor, com exclusão dos de habitação, desde a sua data à da decisão.