Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530258

Data
22/06/1995
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Tribunal competente Arrolamento Embargos Tribunal de família


Sumário

I - É competente o Tribunal de Família para apreciar e decidir os embargos de terceiro ao arrolamento requerido por apenso a acção de divórcio e decretado por aquele tribunal.