Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530231

Data
06/07/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Requisitos Comunicação Cláusula Trespasse Preferência


Sumário

I - A comunicação ao titular do direito de preferência num trespasse das condições deste pelo proposto trespassante com indicação do preço, condições de pagamento e identidade do trespassário pode ser efectuada de forma parcelar no decurso de negociações com aquele titular da preferência; não prejudica a eficácia da comunicação a abertura à ponderação de alterações que acabaram por ser rejeitadas.
II - Na comunicação para a preferência só têm de constar as condições do pagamento se estiverem previstas condições especiais, diferentes das do pagamento total no acto da alienação.