Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530196

Data
29/06/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Herança indivisa Legitimidade activa Arrendamento Prédio rústico Acção de despejo


Sumário

I - O cabeça de casal pode, como acto de administração ordinária, dar de arrendamento, quando celebrado por prazo não superior a seis anos, prédios da herança indivisa.
II - E tem legitimidade para, sem intervenção dos co-herdeiros, intentar acção para resolução desse contrato.