Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530150

Data
27/04/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Restituição provisória de posse Violência contra as coisas


Sumário

I - A violência, para caracterização do esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas.
II - Não traduz esbulho violento sobre coisas, como meio de privação de servidão de passagem, o facto de, no prédio serviente, o dono deste ter impedido a passagem com colocação de um portão, vedação com rede, levantamento de um muro e destruição de uma rampa de acesso, como efeito desse levantamento do muro.