Locação Residência permanente Emigrante
Sumário
I - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência.
II - Não tem no locado residência permanente o arrendatário que é emigrante em França, onde tem centrada a sua vida doméstica e apenas permanece no locado 30 dias por ano, em férias.