Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530129

Data
22/06/1995
Relator
Coutinho Azevedo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Locação Residência permanente Emigrante


Sumário

I - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência.
II - Não tem no locado residência permanente o arrendatário que é emigrante em França, onde tem centrada a sua vida doméstica e apenas permanece no locado 30 dias por ano, em férias.