Acidente de viação Concorrência de culpas Ultrapassagem Prioridade de passagem
Sumário
I - Na produção de um embate de veículos ocorrido num cruzamento, há concorrência da culpa do condutor que tentou ultrapassar o auto ligeiro que seguia à frente dele e já sinalizava mudança de direcção à esquerda, com a culpa do condutor deste auto devida ao facto de, em momento imediatamente anterior à ocorrência do acidente, ter saído de um prédio marginal da estrada atravessando a faixa de rodagem livre para se colocar à frente do outro carro, na mesma faixa de rodagem, sem lhe ceder passagem.
II - Nessa concorrência deve valorar-se em 40% a culpa do primeiro condutor e em 60% a do segundo.