Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530025

Data
13/07/1995
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Culpa Incapacidade permanente parcial Indemnização ao lesado


Sumário

I - Não é exigível a um condutor normal manobra de emergência ou salvamento, na eminência de um acidente, quando ela própria é susceptível de pôr em perigo a segurança do trânsito.
II - Ninguém, ressalvadas certas situações excepcionais,
é obrigado a contar com a imprudência de outrem.
III - A indemnização por diminuição da capacidade de ganho deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar o capital necessário para produzir ou garantir, durante ela, rendimento que compense a diminuição dos proventos materiais futuros emergente da incapacidade sofrida.