Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9530013

Data
16/02/1995
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Procedimentos cautelares Natureza jurídica Forma de processo Incidentes da instância


Sumário

I - A observância do princípio do contraditório não exige que a parte esteja presente a actos de produção de prova, bastando que tenha sido colocada, pela pertinente notificação da realização da diligência, na posição de ter podido comparecer.
II - Os procedimentos cautelares não são verdadeiras acções ( artigo 4 do Código de Processo Civil ), antes, e apenas, meios processuais, caracterizados pela sua provisoriedade, de " garantir que outro processo atinja o seu fim próprio ".
III - Como que incidente da instância com rito próprio que, em geral, é o desses incidentes ( artigo 381 do Código de Processo Civil ); a este respeito
( artigos 302 a 304, para que remete ) nada se encontra regulado.