Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521296

Data
10/03/1998
Relator
Rapozote Fernandes
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Pressupostos Indemnização Danos futuros Danos morais Previsibilidade


Sumário

I - A previsibilidade do dano não pode ser mera conjunctura. Para que o tribunal possa atender a danos futuros é necessário que eles sejam previsíveis com segurança bastante.
O julgador ( no tocante a tal aspecto ) não pode fazer futurologia ou deitar-se a adivinhar.
E seria o caso dos autos, já que o lesado tinha apenas sete meses de idade.
II - Não são indemnizáveis os danos não patrimoniais dos pais de um menor derivados de lesões por este sofridas se delas não resultou a morte do mesmo.