Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521277

Data
07/05/1996
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Abuso de direito Declaração negocial Autorização Silêncio Aberturas Janelas


Sumário

I - Não pode inferir-se da passividade da autora durante cinco anos a autorização tácita para a abertura de janelas num prédio em violação do disposto na lei.
II - Para que assim fosse, necessário era que essa passividade indiciasse, com toda a probabilidade, a autorização da autora.
III - Não tendo havido autorização ou comportamento da autora que seguramente indicie autorização, ao menos tácita,
é claro que não pode verificar-se abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium pela simples razão de que não há " factum proprium " contra que a autora proceda.