Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521196

Data
28/05/1996
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Prova testemunhal Acção de preferência Compra e venda Simulação Escritura pública Preço


Sumário

I - Tendo-se declarado na escritura de compra e venda de um prédio que o preço foi de 250.000$00, em acção de preferência intentada contra segundos adquirentes desse prédio não é admissível prova testemunhal tendente a demonstrar que o preço realmente praticado foi de 500.000$00.