Restituição Direito de preferência Renda Arrendamento rural Locatário
Sumário
I - O direito do preferente arrendatário rural de receber os frutos do objecto de preferência, desde a citação ( artigos 481 alínea a) do Código de Processo Civil, 276 e 1271 do Código Civil ), não abrange as rendas pagas por aquele como arrendatário, ao preferido, como proprietário, até à sentença final.