Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521151

Data
25/06/1996
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Restituição Direito de preferência Renda Arrendamento rural Locatário


Sumário

I - O direito do preferente arrendatário rural de receber os frutos do objecto de preferência, desde a citação ( artigos 481 alínea a) do Código de Processo Civil, 276 e 1271 do Código Civil ), não abrange as rendas pagas por aquele como arrendatário, ao preferido, como proprietário, até à sentença final.