Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521149

Data
09/01/1997
Relator
Teixeira Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Notificação Inventário Interessado Adiamento Conferência de interessados


Sumário

I - Em inventário facultativo, notificado o ex-cônjuge e o seu mandatário para a realização de conferência seguida, se necessário, de licitações, e tendo aqueles faltado sendo a diligência adiada por razões de agenda do juiz, não é obrigatória a notificação para a nova diligência.
II - Mas tendo sido notificados e constando da respectiva nota apenas a conferência, tendo voltado a faltar e sendo realizada a licitação, não há qualquer nulidade pelo facto de não se ter referido na nota de notificação também a licitação, pois, além da desnecessidade do acto, era de crer que a diligência teria o mesmo conteúdo da anterior.