Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9521096

Data
30/01/1996
Relator
Ferreira de Seabra
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Sucessão de leis no tempo Expropriação por utilidade pública Acto processual


Sumário

I - É aplicável à fixação da indemnização correspondente
à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da publicação da respectiva declaração; no que respeita ao formalismo processual correspondente é aplicável a lei vigente à data da prática dos respectivos actos.