Requisitos Indeferimento liminar da petição Acção de divisão de coisa comum Venda judicial Natureza jurídica Embargos de terceiro
Sumário
I - A diligência de venda judicial ordenada em acção especial de divisão de coisa comum, porque não vincula quaisquer terceiros não intervenientes no processo, não constitui verdadeiramente diligência ofensiva da posse, susceptível de ser atacada por embargos de terceiro.
II - Nos embargos de terceiro ( salvo se isso resultar da situação prevenida no artigo 1034 n.1 do Código de Processo Civil ) não se discute nem se declara a eventual existência do direito de propriedade.
III - A posse do embargante tem que ser alegada na petição inicial sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados.