Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520896

Data
25/06/1996
Relator
Gonçalves Vilar
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Águas Escoamento de águas


Sumário

I - A não ser as que corram naturalmente, ao proprietário
é, em princípio, vedado lançar águas sobre o prédio vizinho, daqui derivando a obrigação de edificar por forma a que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho.