Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520877

Data
05/03/1996
Relator
Rapazote Fernandes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Separação de facto Divórcio litigioso Cônjuge culpado


Sumário

I - Em processo de divórcio litigioso, com fundamento em separação de facto, só há que declarar a culpa de algum dos cônjuges quando estiver feita a prova dos elementos necessários para esse efeito.
II - Cabe ao cônjuge que alega a culpa do outro o ónus da prova dos respectivos factos.
III - Não basta para tal efeito a prova de que o outro cônjuge saiu do lar conjugal, sendo ainda necessária a prova de que essa conduta foi voluntária e culposa, ou seja, sem motivo justificado.