Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520865

Data
12/12/1995
Relator
Rapazote Fernandes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência internacional Residência habitual Domicílio Tribunal competente Residência Obrigação pecuniária Residência permanente Residência efectiva


Sumário

I - Domicílio e residência são diferentes conceitos de direito.
II - Nos termos do disposto no artigo 744 do Código Civil deve a obrigação ser cumprida no lugar do domicílio do credor ao tempo do cumprimento.
III - O artigo 885 do Código Civil respeita exclusivamente
à compra e venda.