Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520804

Data
05/03/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Impedimento Caducidade Reclamação de créditos Reconhecimento da dívida Prazo de propositura da acção Verificação Falência


Sumário

I - O prazo de um ano para ulterior verificação de crédito, previsto no artigo 1241 n.3 do Código de Processo Civil, conta-se da data da publicação no Diário da República da sentença declaratória da falência.
II - O reconhecimento de direito, como causa impeditiva da caducidade, deve ser um reconhecimento concreto, preciso e sem ambiguidades, de tal modo que torne o direito certo e faça as vezes de uma sentença.