Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520654

Data
25/06/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Presunção de culpa Culpa in vigilando


Sumário

I - Pelos danos por incapazes, os responsáveis "causados" pela vigilância destes respondem nos termos do artigo
486 do Código Civil, se se provar a sua culpa e a causalidade entre a omissão de vigilância e o dano.
II - A presunção do artigo 491 do Código Civil somente se refere aos danos causados a terceiro; já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada.