Letra Portador legítimo Relações mediatas
Sumário
I - O aceitante de letra de favor não pode opôr ao portador legítimo as relações desta com a sacadora.
II - Os artigos 62 e 63 do Decreto-Lei 132/93 dE 23 de Abril
( Código dos Processos Especias de Recuperação de Empresas e de Falência ) têm por finalidade tutelar os interesses daqueles que, conjuntamente com a empresa a recuperar, respondem perante os credores desta.
III - Tais disposições não se aplicam à obrigação cartular, designadamente não podem ser opostos ao portador legítimo, apenas se aplicando à obrigação fundamental.