Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9520546

Data
27/05/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Divórcio litigioso Amnistia Dever de fidelidade Violação dos deveres conjugais Ofensas corporais


Sumário

I - Esquecida a agressão de um cônjuge ao outro para efeitos penais por força de amnistia, nem por isso deixou de existir para efeitos de outra natureza, nomeadamente como fundamento de divórcio por violação do dever de respeito.