Recurso Pagamento Despacho de mero expediente Arrematação
Sumário
I - É ao depositário que compete fazer a entrega do bem arrematado ao arrematante, verificado que seja o depósito da totalidade do preço e sem qualquer formalidade especial.
II - Requerida, porém, nos autos a entrega por funcionário judicial e ordenada a mesma por despacho quando já na arrematação tinha sido dado conhecimento de existência de um contrato de arrendamento sobre o bem em causa, é tal despacho recorrível por afectar ou poder afectar o direito de gozo e fruição de quem exibiu o contrato.
III - Tal despacho, por não ser de mero expediente, só por via de recurso pode ser alterado.